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CAE aprova dedução do IR em doações a projetos para crianças e adolescentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) a possibilidade expressa de doação direta, dedutível do Imposto de Renda (IR), em favor de projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. A medida, instituída pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018, agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do ex-senador Edison Lobão, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que hoje apenas permite a dedução das doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sem ampliar essa possibilidade a recursos destinados diretamente a projetos específicos. O PLS, então, modifica a sistemática de doação, passando a permitir a doação direta para os projetos aprovados por conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Lobão observa, na justificativa do projeto, que não há impedimentos à medida relativos à responsabilidade fiscal, uma vez que as doações, na prática, já são feitas e não geram gastos tributários adicionais.

Com parecer favorável, o relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observou que a forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido.

— É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos. Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado.

Além disso, segundo o relator, o benefício social gerado pelo projeto será mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o texto prevê a manutenção dos limites atualmente em vigor, de 6%, para o abatimento do imposto.

— Não há qualquer mudança no limite global para dedução já previsto em lei. Apenas muda-se a sistemática de doação — explicou o relator.

Fonte: Agência Senado

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