De autoria do ex-senador Edison Lobão, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que hoje apenas permite a dedução das doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sem ampliar essa possibilidade a recursos destinados diretamente a projetos específicos. O PLS, então, modifica a sistemática de doação, passando a permitir a doação direta para os projetos aprovados por conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Lobão observa, na justificativa do projeto, que não há impedimentos à medida relativos à responsabilidade fiscal, uma vez que as doações, na prática, já são feitas e não geram gastos tributários adicionais.
Com parecer favorável, o relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observou que a forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido.
— É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos. Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado.
Além disso, segundo o relator, o benefício social gerado pelo projeto será mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o texto prevê a manutenção dos limites atualmente em vigor, de 6%, para o abatimento do imposto.
— Não há qualquer mudança no limite global para dedução já previsto em lei. Apenas muda-se a sistemática de doação — explicou o relator.