O Projeto de Lei 3170/21 determina que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil notifiquem os trabalhadores com direito ao abono salarial que eventualmente deixaram de realizar o saque do benefício até 30 dias antes do encerramento do prazo legal. Atualmente, uma página do governo federal na internet já traz a informação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o uso de correspondência física, e-mail ou mensagem telefônica (SMS). Os bancos deverão providenciar na internet uma seção em que o trabalhador possa incluir telefone de contato.
“Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis, mas poucos conhecem de fato todos esses direitos. Milhares de trabalhadores, todos os anos, deixam de sacar o abono salarial por falta de informação”, disse o autor da proposta, deputado André de Paula (PSD-PE).
O abono salarial, previsto na Lei 7.998/90, é um benefício anual assegurado aos trabalhadores formais dos setores público e privado incluídos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam em média até dois salários mínimos por mês no ano anterior e exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias.
O valor do abono salarial, de no máximo um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022), é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Seis meses, por exemplo, dão direito a 1/2 salário mínimo (R$ 606 atualmente). O menor valor do benefício, no caso de apenas um mês trabalhado, é hoje de R$ 101.
Calendário em 2022
A Caixa é o agente pagador para os inscritos no Programa de Integração Social (PIS), aqueles com carteira assinada no setor privado. Em 2022, o calendário prevê os pagamentos em fevereiro e março, de forma escalonada pelo mês de nascimento. O prazo para saques terminará em 29 de dezembro.
Já o Banco do Brasil responde pelo benefício destinado aos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O calendário escalonado em fevereiro e março, como no PIS, leva em conta o número de inscrição, de 0 a 9. O prazo para saque também acabará em 29 de dezembro.
Os recursos do abono salarial são provenientes das contribuições patronais ao PIS/Pasep e de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Não têm direito a esse benefício anual os empregados domésticos, os autônomos e os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoas físicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais