O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, foram ao Senado Federal nesta terça-feira (5) entregar um conjunto de medidas consideradas foco do governo federal após a reforma da Previdência.
O presidente da Casa Legislativa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), também participou da reunião na qual as propostas foram entregues.
São três propostas de emendas à Constituição de autoria dos líderes do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e no Congresso Nacional, Eduardo Gomes (MDB-TO).
A primeira PEC é a que que flexibiliza a regra de ouro e diminui os gastos obrigatórios do governo federal.
Há uma proposta similar tramitando na Câmara dos Deputados de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Na véspera da apresentação do pacote, o político do DEM divulgou a íntegra das medidas do governo, que adotam, entre outras regras, a diminuição dos salários e número de servidores comissionados.
Uma segunda PEC será feita para que regra de ouro também seja relaxada no âmbito dos governos estaduais.
Já a terceira proposta vai propor revisão dos fundos constitucionais e infraconstitucionais, que atualmente somam 260. De acordo com Bezerra, apenas os fundos infraconstitucionais representam mais de R$ 20 bilhões por ano. A ideia, ressaltou, é preservar os fundos constitucionais.
Leia alguns dos pontos que o pacote econômico de Paulo Guedes quer implementar:
- Criação de um marco institucional por meio de um conselho fiscal, a ser formado pelos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, do Tribunal de Contas da União e da associação dos tribunais de contas estaduais. O conselho se reunirá a cada três meses para avaliar a situação financeira dos entes federativos;
- Redistribuição dos recursos do pré-sal, conforme proposta já aprovada pelo Congresso.
- Criação de gatilhos para permitir o equilíbrio de despesas de estados, municípios e União;
- Desvinculação do Orçamento, com a proposta de soma do gasto obrigatório com saúde e educação;
- Redução no número dos atuais 281 fundos públicos.