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Avança o debate sobre Contribuição Assistencial de não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo passo no julgamento que trata da legalidade da contribuição assistencial cobrada de trabalhadores não filiados a sindicatos, reafirmando a decisão unânime de 2023 que reconheceu a constitucionalidade da cobrança, desde que garantido o direito de oposição individual.

Entendimento

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, acolheu embargos de declaração e estabeleceu parâmetros adicionais para a cobrança, com apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Entre os principais pontos definidos estão a vedação à cobrança retroativa: não será permitido exigir valores referentes ao período em que a contribuição era considerada inconstitucional; garantia plena ao direito de oposição, sem qualquer interferência de empregadores ou sindicatos; valor proporcional: a taxa deve ser razoável e compatível com a realidade econômica da categoria.

A decisão busca equilibrar o financiamento das entidades sindicais — essenciais para negociações coletivas — com a liberdade individual dos trabalhadores, evitando abusos e práticas coercitivas.

Práticas antissindicais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o debate ao denunciar casos de interferência empresarial na manifestação de vontade dos trabalhadores. O STF, ao reforçar a autonomia sindical e o direito de oposição, pretende proteger a liberdade de associação e garantir que a contribuição seja legítima e transparente.

Julgamento em suspenso

O ministro André Mendonça pediu vista do processo, interrompendo temporariamente a conclusão do julgamento. Ele tem até três meses para apresentar seu voto. Enquanto isso, sindicatos e empresas aguardam a definição final, que impactará diretamente o modelo de financiamento sindical e a representatividade das categorias profissionais.

Fonte: Diap

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