No mês passado, durante encontro promovido pela Câmara dos Deputados, a procuradora Melícia Carvalho Mesel, revelou dados e deu caminhos do combate ao crime por assédio moral e sexual. Participaram instituições públicas, entidades e funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), recentemente envolvida em casos de assédio sexual.
A procuradora falou do grave problema e explicou que os números de assédio sexual são irreais pela subnotificação, principalmente pelo medo de denunciar. De janeiro a junho de 2022, foram 300 denúncias de assédio sexual e 3.309 de assédio moral. Ou seja, o assédio sexual é de apenas 10%.
Para a diretora da Mulher, na Contratuh e presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de São Paulo e Região (Sindebeleza), Maria dos Anjos Hellmeister (Mariazinha), “assédio é um termo utilizado para toda conduta que provoca constrangimento psicológico à pessoa”.
Segundo destaca, o assédio moral é toda conduta praticada pelo chefe, superior ou pelos colegas de trabalho, geralmente tornando o ambiente da atividade profissional insuportável, por meio de ações repetitivas, que atingem a moral, a dignidade e autoestima da trabalhadora ou trabalhador.
Esse tipo de comportamento causa também o constrangimento, levando, via de regra, o trabalhador ou trabalhadora a pedir demissão, acarretando vários tipos de danos, do físico ao psicológico e principalmente danos morais à vítima, incluindo a tristeza, a infelicidade, a ansiedade e a depressão, entre outros.
Temos acompanhado muito de perto a nossa categoria, formada em 92% de mulheres. Não são questões comuns, mas temos atendido muitos casos de assédio sexual e também de assédio moral no trabalho.
Nestes casos, o assediador se sente na condição arbitrária de tutela e, até por coação, passa a “perseguir” a funcionária, até que ela se rebele ou venha pedir demissão pela situação insustentável imposta.
Nosso Sindicato está sempre atento, acolhe as reclamações e muitas vezes acompanha a trabalhadora a uma delegacia especializada para um boletim de ocorrência e procedimentos necessários contra a provocação, motivando a criminalização do autor.
Este é o nosso entendimento, já que o assédio moral desencadeia, quase sempre, o assédio sexual, destacou Mariazinha.