A medida foi aprovada pela diretoria da agência por unanimidade em caráter temporário, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública nacional, decretada em 4 de fevereiro. A autorização passará a valer a partir da publicação de uma resolução da diretoria colegiada no Diário Oficial da União.
Os testes deverão serão feitos no local e o resultado deverá ser interpretado por um profissional de saúde, juntamente com outros dados do paciente.
O teste rápido (ensaio imunocromatográfico) é auxiliar no diagnóstico, mas não possui finalidade comprobatória – ou seja, não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Isso acontece porque há possibilidade de que o teste apresente “falso negativo”. Isso pode ocorrer se o paciente for testado no estágio inicial da doença em razão da ausência ou de baixos níveis de anticorpos de Sars-CoV-2 na amostra.
O diretor Marcos Miranda fez uma observação de que as secretarias estaduais e municipais de saúde devem se reunir com as farmácias para determinar um fluxo de informação sobre os resultados desses testes.
Para o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, ”a inserção dos testes rápidos nas farmácias comunitárias privadas é uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzir custos, evitar aglomerações, bem como diminuir a procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada”.
“Se existem coletas sendo feitas em drive-thru, pelos próprios órgãos públicos de saúde, é perfeitamente razoável que os testes rápidos também sejam realizados nas farmácias, pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde habilitado”, disse.
Fonte: Globo