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Agressões e desrespeito: triste rotina que atinge muitas empregadas domésticas

Esse é o caso de Glória Ferreira, que atua como empregada doméstica há 10 anos. A trabalhadora de 50 anos, que acorda todos os dias às 4h40, revela que já sofreu agressões psicológicas e físicas durante o trabalho.  “Ele estava agressivo e inquieto. Quando eu cheguei, ele veio pra cima de mim, com uma barra de ferro querendo me matar”, disse Glória Ferreira.

Ela ainda relatou que só conseguiu escapar após pegar o celular e ligar para a família do agressor.

“Só depois de algumas horas, a mãe dele conseguiu acalmá-lo. Até hoje, eu não sei direito porque ele fez aquilo. Mas, nesse dia, eu me senti impotente, me senti a pior pessoa do mundo, porque eu não sabia o que fazer”, explicou Glória Ferreira.

A doméstica, que pediu demissão logo após a agressão, explicou que essa situação é ‘comum’ e que as pessoas tendem a não denunciar ou pedir demissão por causa da necessidade do emprego, o que só aumenta os danos psicológicos.

Segundo o advogado trabalhista Victor Varela, em casos como este, a empregada doméstica deve procurar imediatamente uma delegacia, para que a situação seja investigada e os autores sejam punidos.

“Nesse caso de agressão, a empregada doméstica tem o direito de se desligar do emprego por culpa do patrão ou da patroa, chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo assim, todos os direitos trabalhistas”, informa Victor Varela.

Outra empregada doméstica também conta sobre as condições desfavoráveis no ambiente de trabalho e diz não querer se identificar por medo e vergonha. Segundo ela, os direitos eram constantemente violados e, por diversas vezes, além de não ter horário de almoço era obrigada a comer sobras.

“Eu já trabalhei o dia todo e vim embora sem comer, porque não tive coragem de chegar nem perto da comida que deixaram pra mim, acho que nem cachorro comia aquela comida’, relatou.

Segundo o advogado, a alimentação é um benefício opcional do empregado doméstico, contudo, se o patrão optar por fornecer o alimento, ele deve seguir regras básicas de higiene, e, em hipótese alguma, oferecer sobras.

Reflexos da pandemia no aumento das agressões

Na pandemia de Covid-19, as situações de violência e as agressões a direitos básicos contra as profissionais se agravaram ainda mais. Segundo a diarista Luzinete Gomes da Silva, de 51 anos, em alguns casos, os patrões não permitiam que ela voltasse para casa – alegando risco de que pegasse a doença -, mas não ofereciam mínimas condições de bem-estar.

“Eu ficava a semana toda sem ver minha família. E na hora de dormir, nem cama tinha, a gente era obrigada a dormir em um colchão no chão. Infelizmente, era isso, ou ficava sem nenhum centavo”, explica. Luzinete, que é a única provedora da casa.

Mesmo assim, ela diz que adoeceu, testou positivo para Covid-19 e ficou sem trabalhar. “Eu fiquei sem trabalhar por duas duas semanas, fiquei sem dinheiro, passando necessidades, porque o que ganhamos mal dá para as despesas. O difícil desse trabalho é isso, porque se você trabalha, você ganha, se não trabalhar não ganha”, explica.

No caso de Luzinete, apesar de ser contratada como diarista, ela atuou como empregada doméstica, sem, no entanto, ter os direitos reconhecidos, conforme estabelece a lei.

Direito das empregadas domésticas 

Segundo o advogado Victor Varela, desde 1° de junho de 2015, os direitos da empregada doméstica foram ampliados com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que assegura novos direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, vale transporte, intervalos para descanso,  alimentação e férias.

Dia Nacional da Empregada Doméstica

O Dia Nacional da Empregada Doméstica, que acontece no dia 27 de abril, surgiu em homenagem à Santa Zita, que é padroeira das diaristas. Zita nasceu na cidade de Lucca, na Itália, onde com 12 anos de idade, começou a trabalhar para uma família italiana e lá ficou até seus últimos dias de vida.

Saiba a diferença entre empregada doméstica e diarista 

Também é importante saber que existem diferenças entre as duas profissões.

Diarista: trabalha até dois dias por semana na casa de um mesmo empregador e é considerada como ‘auto empregadora’;

Trabalhadora doméstica: trabalha mais de dois dias por semana na casa de um mesmo empregador e, em tese, tem a carteira assinada e se beneficia de todos os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Estado

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