Uma reportagem do site G1, no Espírito Santo aponta que uma média de quatro rescisões trabalhistas são propostas por dia por trabalhadores descontentes com os seus patrões. A chamada rescisão indireta já soma, ao longo de cinco anos mais de 8,1 mil ações, onde o trabalhador “demite” o seu patrão.
A matéria adverte que a rescisão indireta pode ser solicitada pelo funcionário em diversas situações, como o não pagamento de salário e abuso físico ou verbal.
Todos os processos de “justa causa” contra o próprio patrão passam pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Foram 8.184 pedidos de rescisão indireta (ou “demissão” das empresas), que pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que justifiquem que o empregado rescinda o contrato, pleiteando a devida indenização.
Sintrahotéis também
Só a advocacia do Sintrahotéis, no Espírito Santo, já confirmou mais de 2 mil ações. Aracruz: 19; Colatina: 41; Linhares: 22; Nova Venecia: 14; São Mateus: 192; Venda Nova: 17 e Vitória: 1889, perfazendo um total de 2.194, aponta o presidente Odeildo Ribeiro, ao comentar a reportagem da Globo.
O site do G1, no Espírito Santo, aponta que “na maioria dos casos, isso pode ocorrer quando o funcionário vive uma relação tóxica no trabalho ou sofre algum tipo de abuso, verbal ou físico, ou também quando a empresa atrasa pagamentos.”
As informações do TRT mostram que de 2019 até 2023, os números variaram ao longo dos anos, mas a média anual é de 1.636 pedidos de “justa causa” em empresas. Isso representa uma média de quatro ações todos os dias, apenas no Espírito Santo.
Os números são impactantes: 2019 (1.914); 2020 (1.297); 2021 (1.553); 2022 (1.941) e 2023 (1.479). A fonte é o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo)
A saída de um funcionário de uma empresa pode ocorrer de algumas formas: uma delas é quando ele é demitido sem justa causa, que é quando a empresa não apresenta nenhum motivo plausível para a demissão e precisa pagar todos os direitos trabalhistas do empregado. Então o patrão dá motivo para o processo inverso.
Mas ocorre também quando o funcionário pede demissão. Por fim, quando a empresa demite o funcionário por justa causa e não precisa pagar os direitos trabalhistas e a rescisão indireta.
A reportagem lembra que na rescisão indireta, o empregado se desliga da empresa, mas mantém direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Toda a reportagem, com dicas e informações oficiais pode ser acessada AQUI.
Fonte: G1 Espírito Santo, por Viviane Lopes