Empregador assinou termo de ajuste de conduta (TAC) por ter mantido um adolescente de 16 anos trabalhando com venda avulsa de bebidas alcoólicas
O proprietário de um comércio de Uberlândia (MG) assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 29 de abril por ter mantido um adolescente de 16 anos trabalhando com venda avulsa de bebidas alcoólicas.
Por meio do TAC, o empregador se comprometeu a não contratar pessoas com idade entre 16 e 18 anos para trabalhos com venda avulsa de bebida alcoólica, com atividade noturna, insalubre ou perigosa. A empresa também não poderá contratar adolescentes entre 14 e 16 anos de outra forma que não seja o contrato de aprendizagem profissional.
O trabalho em venda de bebidas alcoólicas consta da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de acordo com a legislação nacional. Nesse mesmo sentido, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera dentre as piores formas de trabalho infantil, as que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
“A proteção das crianças e dos adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado, conforme determina a própria Constituição Federal. Dessa forma, cabe ao Ministério Público, que tem a missão de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias a todas as crianças e adolescentes, promover as medidas necessárias de combate ao trabalho irregular dos menores de 18 anos”, pontuou o procurador no relatório do caso.
O MPT abriu investigação do caso, depois que a irregularidade foi apurada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou multa ao estabelecimento comercial por violação à Constituição Federal (CF/88), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é TAC
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outras coisas, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.
Fonte: Ascom MPT
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