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A rotulagem mudou, você já viu nas prateleiras?

Quem vai às compras de alimentos precisa ficar atento nas gôndolas de supermercados. O alerta é da publicação “Tá na mesa” do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que orienta sobre os direitos do cidadão.

A lupa que indica “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e sódio entrou em vigor em outubro de 2022. De lá para cá, você já viu algum produto com esse selo? Qual a sensação ao se deparar com esse aviso nas embalagens? Conta pra gente sua opinião e experiência nos mercados!

Vamos resgatar do que se trata a norma da nova rotulagem nutricional.

O Idec, em conjunto com outras entidades, batalha há anos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ter uma medida que melhore a qualidade da informação nutricional dos produtos embalados.

O que mudou?

Toda embalagem de alimentos e bebidas, que tiver quantidades maiores do que os limites definidos pela Anvisa, deverá conter a lupa indicando o alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

Informação nutricional

Ela geralmente aparece no formato de uma tabela e agora tem uma padronização de formato, cor, tipo e tamanho de fonte, para garantir uma melhor visualização e legibilidade.

As informações sobre valor energético e nutrientes deverão ser declaradas por 100 g (grama) ou 100 ml (mililitro), o que facilita a comparação entre produtos diferentes.

Será obrigatória a declaração de açúcares totais e açúcares adicionados.

Deverão apresentar o número de porções da embalagem, além da porção definida do alimento ou bebida em gramas ou mililitros e em medida caseira correspondente.

Alegações

Os produtos com lupa não poderão apresentar palavras ou frases sobre esses nutrientes.

As demais alegações só podem ser incluídas na metade inferior da embalagem.

Essas modificações começaram a valer em outubro do ano passado (2022), mas nem todos os rótulos vão mudar ao mesmo tempo, pois o prazo final de implementação pode variar de acordo com o segmento do produto e porte da empresa. Veja só:

Até outubro de 2023: produtos que já estavam no mercado antes de outubro de 2022.

Até outubro de 2024: produtos fabricados por agricultores e empreendimentos familiares, microempreendedor individual, empreendimento econômico solidário, agroindústria de pequeno porte e artesanal e ajuste de rótulos de alimentos produzidos de forma artesanal.

Até outubro de 2025: para bebidas não alcoólicas vendidas em embalagem retornável.

Essas adequações visam criar condições para a população fazer escolhas conscientes. Então fique atento, não apenas na atividade doméstica, mas na área profissional da cozinha.

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