(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

52% das indústrias inundadas, no RS, não tinham seguro

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) pesquisou 220 empresas, entre 23 de maio e 10 de junho, que 81% foram afetadas pelas inundações do mês passado, sendo que destas, 63% sofreram paralisação total ou parcial das suas atividades.

A consulta revelou que 52% das indústrias não possuíam cobertura de seguro contra perdas e danos decorrentes das enchentes. Entre as micro, pequenas e médias, 63,4% estavam sem seguro, enquanto cerca de 70% das grandes empresas estavam seguradas. Entre as sem seguro, 16% optaram por fechar seus negócios ou mudar de localização, em comparação com 13% das seguradas que tomaram decisões semelhantes.

“As enchentes foram catastróficas para o Rio Grande do Sul. Além do drama pessoal de quem perdeu familiares e viu suas casas serem invadidas pelas águas, a economia gaúcha também sofrerá um impacto imenso, cujo efeito deve começar a ser sentido nos próximos meses, e precisará de um tempo ainda incerto para se recuperar. Mas os primeiros sinais já aparecem, com a confiança e a expectativa dos industriais gaúchos desabando”, diz o presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry.

A consulta aponta que, entre os principais prejuízos decorrentes da catástrofe, os mais listados foram a logística utilizada para escoamento da produção ou recebimento de insumos, problemas com pessoal e colaboradores, além de dificuldades com fornecedores atingidos pelas enchentes. Além disso, 31,3% das que responderam informaram prejuízos em estoques de matérias-primas, 19,6% em máquinas e equipamentos, outros 19,6% nos estabelecimentos físicos e 15,6% em estoques de produtos finais.

Apesar de impactadas, 64,2% das empresas não pretendem mudar o local de suas sedes e permanecerão na mesma área de instalação. Já 20,1% ainda não decidiram o que farão com o seu negócio. As principais medidas que incentivariam as empresas a retomar suas atividades no mesmo local incluem melhoria da infraestrutura, postergação ou anistia do pagamento de tributos e concessão de crédito subsidiado.

………

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.