Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade nesses crimes. Também fica estabelecido que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência. Na prática, a lei reforça que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada.
Com essa mudança agora não há mais brechas para relativizações, nem chances de que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. De acordo com o Palácio do Planalto, a lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já que artigo 217-A do Código Penal já tipifica o crime de estupro de vulnerável. O novo artigo acrescenta ao dispositivo a previsão expressa de que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser questionada.
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