A 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de que os bares e restaurantes da Praia do Rosa, em Imbituba SC, não se transformem em casas noturnas. Todos devem seguir a permissão imposta por lei municipal.
Em janeiro o juiz da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que três estabelecimentos locais parassem de usar o ambiente, interno ou externo, como pista de dança – até eliminando mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, para criar mais espaços.
Os bares também foram proibidos de manter bandas, DJs ou sons amplificados na área aberta. É permitido apenas voz e violão em som mecânico (ambiente) ou acústico. Quem descumprir terá multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
A proibição se deve a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera contra os três bares da localidade. Pela denúncia os bares e restaurantes atuavam além do permitido nos seus alvarás, em desacordo com o Plano Diretor do município. Eles traziam prejuízo à ordem urbana, pois seguidamente obstruíam as vias de circulação, promoviam arruaça e ruídos exagerados. Além disso, descartavam o lixo de forma irregular.
Um deles chegou a recorrer da decisão, alegando que sempre cumpriu as normas, e que o funcionamento estava dentro da legalidade, com os alvarás necessários. Alegou ainda jamais ter sido danceteria, e sim um “dining club”.
Mas não chegou a convencer: “… as atividades desenvolvidas, em verdade, amoldam-se ao conceito de ‘danceteria’, as quais não podem ser realizadas na Zona Residencial Uni e Pluri Familiar.” Desta forma o recurso foi indeferido e a decisão inicial mantida.
Fonte: TJ- SC