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Troca de mensagens fora do expediente dá direito a hora extra

A Justiça do Trabalho decidiu a favor de uma funcionária de Limeira, SP, que alegou ser constantemente acionada fora do horário de expediente por meio de grupos corporativos de mensagens. A sentença, proferida pela juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, incluindo reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.

A profissional atuava de segunda a sábado, com jornada fixa, mas continuava sendo convocada para interações após o término do expediente, chegando a trocar mensagens até às 20h40. A comprovação veio por meio de registros das próprias conversas.

Defesa

A empresa tentou se defender alegando que o uso de celulares era proibido na área operacional e que havia sistema de banco de horas. No entanto, não conseguiu apresentar provas suficientes para sustentar sua defesa. O resultado: condenação ao pagamento das horas extras devidas.

A decisão, publicada em 4 de junho, reforça a importância de respeitar os limites do expediente e serve de alerta tanto para empregadores quanto para trabalhadores: atividades realizadas fora do horário contratado, mesmo que virtuais, configuram tempo à disposição do empregador e devem ser remuneradas adequadamente.

Fique atento: a informalidade das mensagens pode ter consequências formais — e custosas — para as empresas.

Fonte: Nação Jurídica.

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