Entre os dias 14 e 18 de julho, uma ação integrada do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de 48 trabalhadores em condições degradantes em três empresas situadas na região de Porto de Galinhas, município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A fiscalização identificou alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e, em um dos casos, jornadas exaustivas de até 25 dias consecutivos sem descanso.
Empresas envolvidas e principais irregularidades
- Bar da Praia Muro Alto: 18 trabalhadores resgatados
- ASLA Construtora LTDA: 18 trabalhadores resgatados
- Litoral Sul Churrascaria LTDA: 12 trabalhadores resgatados
As inspeções revelaram superlotação nos alojamentos, falta de água potável, instalações sanitárias precárias e ausência de refeitórios adequados. Na ASLA Construtora, foram constatadas falhas graves de segurança, como ausência de treinamento para trabalho em altura, falta de proteção em fossos de elevador e inexistência de procedimentos técnicos detalhados.
Medidas corretivas
As três empresas reconheceram as irregularidades e firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT, comprometendo-se a:
- Regularizar os contratos com registro em CTPS
- Pagar salários até o 5º dia útil
- Recolher corretamente o FGTS
- Indenizar os trabalhadores por danos morais individuais
Durante a assinatura dos TACs, foram quitadas as verbas rescisórias e entregues as guias para acesso ao seguro-desemprego.
Melhorias
Os acordos também exigem melhorias nas condições de alojamento, incluindo:
- Instalações dignas, ventiladas e seguras
- Condições adequadas de higiene e alimentação
- Fornecimento de água potável
- Exames médicos admissionais
- Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Respeito à jornada de trabalho e ao descanso semanal
Essas medidas reforçam que o alojamento é uma extensão do ambiente laboral e deve ser mantido em condições adequadas pelo empregador.
Advertência
Os TACs preveem multa de R$ 5 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998/90. Caso não sejam pagas as indenizações por dano moral, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido. Apesar de extrajudiciais, os TACs têm força executiva e podem ser cobrados judicialmente em caso de descumprimento.
Fonte: Ascom MPT
……….