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Trabalho degradante: operação resgata 48 trabalhadores em Ipojuca (PE)

Entre os dias 14 e 18 de julho, uma ação integrada do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de 48 trabalhadores em condições degradantes em três empresas situadas na região de Porto de Galinhas, município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A fiscalização identificou alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e, em um dos casos, jornadas exaustivas de até 25 dias consecutivos sem descanso.

Empresas envolvidas e principais irregularidades

  • Bar da Praia Muro Alto: 18 trabalhadores resgatados
  • ASLA Construtora LTDA: 18 trabalhadores resgatados
  • Litoral Sul Churrascaria LTDA: 12 trabalhadores resgatados

As inspeções revelaram superlotação nos alojamentos, falta de água potável, instalações sanitárias precárias e ausência de refeitórios adequados. Na ASLA Construtora, foram constatadas falhas graves de segurança, como ausência de treinamento para trabalho em altura, falta de proteção em fossos de elevador e inexistência de procedimentos técnicos detalhados.

Medidas corretivas

As três empresas reconheceram as irregularidades e firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT, comprometendo-se a:

  • Regularizar os contratos com registro em CTPS
  • Pagar salários até o 5º dia útil
  • Recolher corretamente o FGTS
  • Indenizar os trabalhadores por danos morais individuais

Durante a assinatura dos TACs, foram quitadas as verbas rescisórias e entregues as guias para acesso ao seguro-desemprego.

Melhorias

Os acordos também exigem melhorias nas condições de alojamento, incluindo:

  • Instalações dignas, ventiladas e seguras
  • Condições adequadas de higiene e alimentação
  • Fornecimento de água potável
  • Exames médicos admissionais
  • Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Respeito à jornada de trabalho e ao descanso semanal

Essas medidas reforçam que o alojamento é uma extensão do ambiente laboral e deve ser mantido em condições adequadas pelo empregador.

Advertência

Os TACs preveem multa de R$ 5 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998/90. Caso não sejam pagas as indenizações por dano moral, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido. Apesar de extrajudiciais, os TACs têm força executiva e podem ser cobrados judicialmente em caso de descumprimento.

Fonte: Ascom MPT

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