A 1ª turma do STF decidiu que a suspensão nacional dos processos determinada no Tema 1.389, que trata da relação de trabalho por aplicativos, não impede o andamento de ações já em trâmite no Supremo. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma reclamação constitucional envolvendo um motoboy e uma empresa de entregas.
A controvérsia foi levantada por sugestão do ministro Luiz Fux, mas os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia destacaram que a suspensão prevista no Tema 1.389 não alcança processos que já tramitam no STF. Além disso, entenderam que o caso concreto apresenta indícios claros de vínculo empregatício, com elementos como exclusividade, subordinação e pagamento por entrega.
No mérito, a turma negou, por unanimidade, o recurso da empresa e manteve o reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. Para o relator, não houve violação à jurisprudência do STF, e a reclamação não pode ser usada como instrumento de reexame de provas.
O que é o Tema 1.389?
O Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, especialmente em plataformas digitais. A questão central é definir se esses contratos configuram vínculo empregatício ou se são legítimos como prestação de serviços autônomos.
Além disso, o STF também está analisando qual justiça tem competência para julgar casos de suposta fraude nesses contratos: se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.
Decisão da 1ª Turma do STF
A 1ª Turma do STF decidiu que a suspensão nacional dos processos determinada no Tema 1.389 não impede o andamento de ações já em trâmite no Supremo. Isso significa que, apesar da suspensão geral, casos específicos que já estavam sendo analisados pelo STF podem continuar sendo julgados.
Essa decisão foi tomada no julgamento de uma reclamação constitucional envolvendo um motoboy e uma empresa de entregas. A empresa alegava que o trabalhador era transportador autônomo de carga (TAC) e, portanto, não deveria ter vínculo empregatício. No entanto, o relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o motoboy não era registrado como TAC e prestava serviço de forma contínua, com subordinação e remuneração habitual, características típicas de um vínculo empregatício.
Elementos que indicaram vínculo empregatício
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ressaltando que o caso apresentava indícios claros de vínculo empregatício, como:
– Exclusividade na prestação de serviços;
– Subordinação ao aplicativo;
– Pagamento por entrega, caracterizando remuneração habitual.
Impacto da decisão
A turma negou, por unanimidade, o recurso da empresa, mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. O relator enfatizou que não houve violação à jurisprudência do STF e que a reclamação constitucional não pode ser usada para reexaminar provas já analisadas pela Justiça do Trabalho.
Essa decisão reforça a proteção trabalhista e pode influenciar futuros julgamentos sobre a relação entre trabalhadores e plataformas digitais.
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