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Quase 7,5 mil sindicatos têm registros cancelados pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou o cancelamento de 7.416 registros sindicais de entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20) e tem como base o artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

Apesar do impacto numérico, o cancelamento do registro sindical não representa o encerramento da entidade. As organizações que mantêm cadastro ativo no CNES continuam com seus registros válidos e não serão afetadas pela decisão.

Os cancelados são sindicatos de empregados e de empresários. O presidente da Contratuh, Wilson Pereira, alertou, contudo, que as entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade terão o respaldo da entidade, que está analisando os atingidos indevidamente.

Segundo o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a medida tem caráter saneador. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas, como número de CNPJ, dirigentes, endereços, telefones e e-mails”, explica.

A campanha de atualização cadastral teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. Em 2023, a Portaria nº 3.472 estabeleceu o prazo final para migração ao CNES, inicialmente fixado para 31 de março de 2024, depois prorrogado para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, milhares de entidades não realizaram a migração, o que culminou no cancelamento de seus registros.

O Diretor de Relações do Trabalho, André Grandizoli, reforça que o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita a entidade para representar determinada categoria econômica ou profissional em uma base territorial nunca inferior ao município. “O registro confere personalidade sindical às entidades, embora elas possam se constituir e funcionar independentemente de autorização governamental”, afirma.

As entidades que tiveram seus registros cancelados poderão solicitar novo registro sindical, mediante requerimento à Secretaria de Relações do Trabalho, conforme os critérios estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023.

A lista completa das entidades com registros cancelados está disponível na íntegra no Diário Oficial da União. Para verificar se uma entidade possui registro ativo no CNES, é possível consultar o sistema utilizando o CNPJ da organização.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Secretaria de Relações do Trabalho, pelo e-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.

Fonte: Ascom MTE

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