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Mudanças na interpretação da CLT elevam riscos trabalhistas

O setor de turismo e hospitalidade, um dos mais dinâmicos e empregadores do Brasil, está enfrentando uma nova onda de insegurança jurídica. A causa? A interpretação divergente sobre os valores indicados na petição inicial de ações trabalhistas.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a exigir que os pedidos feitos pelos trabalhadores sejam certos, determinados e com indicação de valor. Mas o que parecia trazer mais clareza virou um campo minado jurídico.

Enquanto alguns tribunais entendem que esses valores devem limitar a condenação — protegendo empresas de surpresas financeiras — outros defendem que são apenas estimativas, podendo ser superados na fase de liquidação. Essa divergência tem gerado decisões contraditórias, inclusive dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para hotéis, pousadas, agências de turismo e restaurantes, o impacto é direto. “É impossível prever com exatidão o valor de uma ação trabalhista quando há variáveis como comissões, horas extras e adicionais noturnos”, diz a interpretação jurídica. “A exigência de liquidez na inicial pode excluir trabalhadores que não têm acesso a contadores ou advogados experientes.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou uma guinada jurisprudencial, defendendo maior rigor na vinculação dos valores da inicial à condenação — o que pode beneficiar empresas, mas também limitar o acesso à justiça.

Enquanto isso, o setor segue em alerta. Em tempos de recuperação econômica e alta demanda por serviços turísticos, a estabilidade jurídica é tão essencial quanto a qualidade do atendimento.

 Cenário Jurídico

  • Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o artigo 840 da CLT, exigindo que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de valor.
  • A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, no entanto, interpreta esses valores como estimativas, não vinculando a condenação.
  • Há divergência entre tribunais regionais e até entre turmas do TST. Alguns entendem que os valores da inicial limitam a condenação (evitando julgamento ultra petita), enquanto outros defendem que são apenas estimativas.

Turismo e Hospitalidade

  • Risco Financeiro para Empresas: Hotéis, pousadas, agências e restaurantes podem enfrentar condenações superiores aos valores inicialmente indicados, o que dificulta previsibilidade orçamentária.
  • Aumento da Judicialização: A complexidade das jornadas e remunerações variáveis (comissões, gorjetas, adicionais noturnos) torna difícil a liquidação precisa na inicial, levando a mais disputas sobre valores.
  • Segurança Jurídica: A falta de uniformidade nas decisões judiciais gera insegurança para empregadores e trabalhadores, especialmente em regiões turísticas com alta sazonalidade.
  • Acesso à Justiça: A exigência de valores líquidos pode dificultar o acesso de trabalhadores com menor instrução ou recursos para contratar contadores e advogados especializados.

 

Fonte: Interpretação e redação Copilot

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