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Justiça reconhece vínculo familiar de idosa explorada desde a infância

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu uma decisão emblemática ao reconhecer oficialmente a paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os quatro anos de idade, viveu e trabalhou em condições de exploração doméstica na casa de uma família em Porto Alegre. Embora o casal que a acolheu já tenha falecido, seus nomes serão incluídos na certidão de nascimento da mulher, garantindo-lhe direitos sucessórios, como o acesso à herança.

O caso veio à tona após uma denúncia de trabalho escravo doméstico, investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A apuração revelou que a mulher passou décadas prestando serviços domésticos sem qualquer vínculo formal ou remuneração adequada. Ainda assim, diante da possibilidade de afastamento, ela recusou-se a deixar o domicílio, afirmando que se reconhecia como parte da família.

Diante da complexidade da situação — marcada por uma infância interrompida, uma vida de trabalho invisível e um vínculo afetivo profundo — o MPT e a Defensoria Pública da União ingressaram com uma ação judicial solicitando o reconhecimento da filiação socioafetiva. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, acolheu o pedido e determinou a atualização do registro civil da idosa, garantindo-lhe os direitos que por décadas lhe foram negados.

A decisão se baseia no artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece juridicamente vínculos familiares formados pelo afeto e pela convivência, independentemente da origem biológica. Trata-se de uma medida de justiça restaurativa, que reconhece não apenas o vínculo emocional, mas também a dignidade de uma mulher que, por toda a vida, foi tratada como empregada, embora tenha desempenhado o papel de filha.

Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo caso, “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”. No entanto, considerando sua idade avançada e o sentimento de pertencimento, a adoção socioafetiva foi a única forma de garantir seus direitos sem causar novos traumas.

Este caso lança luz sobre uma realidade ainda presente no Brasil: o trabalho doméstico análogo à escravidão, muitas vezes disfarçado sob vínculos afetivos que não se traduzem em proteção legal. A decisão judicial representa um marco simbólico e jurídico, ao reconhecer que afeto sem direitos é apenas mais uma forma de exclusão.

Denuncie

Denúncias de trabalho escravo doméstico podem ser feitas de forma anônima pelo [Sistema Ipê](https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/28/idosa-que-trabalhou-em-casa-de-familia-desde-os-4-anos-e-reconhecida-como-herdeira-dos-patroes-pela-justica-do-rs.ghtml), ferramenta digital que permite ao Ministério Público do Trabalho investigar e agir em casos semelhantes.

Fonte: #nacãojurídica.

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