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Justiça do Trabalho pune demissões e rejeição por etarismo

A demissão de trabalhadores com base na idade tem sido cada vez mais combatida pela Justiça do Trabalho, que considera essa prática discriminatória e passível de punições severas. Em decisões recentes, empresas foram condenadas a pagar indenizações que ultrapassam R$ 500 mil, evidenciando o fortalecimento da jurisprudência contra o etarismo no ambiente profissional.

O que diz a lei

Embora o termo “etarismo” não esteja explicitamente previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há um conjunto robusto de normas que protege o trabalhador:

  • Lei nº 9.029/1995: Proíbe práticas discriminatórias na admissão e manutenção do emprego, incluindo por idade.
  • Estatuto da Pessoa Idosa: Garante proteção contra o preconceito etário.
  • Constituição Federal: Assegura igualdade de direitos e veda qualquer forma de discriminação.

Segundo a advogada Maria Eduarda Gomes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, o artigo 4º da Lei 9.029 garante ao trabalhador dispensado de forma discriminatória o direito à reintegração ou à indenização em dobro pelo período de afastamento.

Caso emblemático

Uma engenheira, com quase 60 anos e mais de três décadas de atuação em uma empresa do Sul do país, foi demitida em uma reestruturação que priorizou desligar profissionais próximos da aposentadoria. A empresa alegou que buscava minimizar o impacto social, já que esses trabalhadores teriam acesso ao INSS. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o critério foi etário e determinou indenização milionária.

Como identificar o etarismo

A demissão por idade nem sempre é explícita. Segundo a advogada Priscila Kirchhoff, do escritório Trench Rossi Watanabe, atos discriminatórios podem se manifestar de forma sutil: exclusão de reuniões, piadas recorrentes, falta de oportunidades ou insinuações sobre a capacidade profissional em razão da idade.

MT e fiscalização

Embora o Ministério do Trabalho não tenha emitido nota específica sobre esse caso, o órgão reforça que práticas discriminatórias devem ser denunciadas. Trabalhadores podem recorrer às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para formalizar queixas.

Além disso, o Ministério tem ampliado campanhas de conscientização sobre inclusão etária e combate ao preconceito no mercado de trabalho, especialmente diante do envelhecimento da população economicamente ativa.

Trabalhador atento

  • Documente tudo: Guarde e-mails, mensagens e registros que possam indicar discriminação.
  • Busque apoio jurídico: Sindicatos e advogados especializados podem orientar sobre os caminhos legais.
  • Denuncie: O etarismo é uma violação de direitos e deve ser combatido com firmeza.

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