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JT reafirma a prevalência do negociado entre as partes

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a Justiça do Trabalho reafirmou a validade de cláusulas coletivas que estipulam a cobrança de taxa de negociação convencional, desde que pactuadas de forma legítima entre os sindicatos envolvidos. O julgamento, ocorrido no processo nº 0010246-78.2023.5.18.0016, foi relatado pela desembargadora Iara Teixeira Rios, da 1ª Turma, com assinatura datada de 23 de novembro de 2023.

O cerne da controvérsia girava em torno da legalidade de uma cláusula convencional que previa a cobrança de taxa de negociação, usualmente destinada a custear as despesas das entidades sindicais com a celebração de convenções e acordos coletivos. A parte autora questionava a obrigatoriedade da contribuição, alegando ausência de filiação sindical e, portanto, a ilegitimidade da cobrança.

Contudo, ao analisar os autos, o colegiado concluiu que não havia qualquer indício de prática antissindical ou de vício formal na constituição do negócio jurídico. A decisão destacou que a cláusula foi fruto de negociação legítima entre os entes sindicais, no pleno exercício da autonomia da vontade coletiva — princípio consagrado no §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A fundamentação da decisão também se ancorou na “Tese de Repercussão Geral nº 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que reconhece a “constitucionalidade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição”, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Segundo o entendimento firmado pelo STF, os acordos e convenções coletivas devem ser valorizados como instrumentos legítimos de regulação das relações de trabalho, mesmo que impliquem em concessões mútuas entre as partes.

Negociado sobre o legislado

A decisão do TRT-18 reforça a tendência jurisprudencial de prestigiar o negociado sobre o legislado, especialmente em contextos onde não se verifica abuso de poder ou violação de direitos fundamentais. Ao reconhecer a validade da cláusula que institui a taxa de negociação, o tribunal sinaliza que a autonomia coletiva deve ser respeitada, desde que exercida dentro dos limites legais e constitucionais.

Este posicionamento tem implicações relevantes para o mundo sindical e para as relações de trabalho em geral, pois confere maior segurança jurídica às convenções coletivas e fortalece o papel dos sindicatos como protagonistas na construção de normas laborais adaptadas às realidades setoriais.

Com isso, o julgamento do TRT da 18ª Região se alinha ao entendimento consolidado pelo STF, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para o fortalecimento do diálogo social como pilar das relações trabalhistas no Brasil.

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