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Carteira de Autista já existe há cinco anos no Brasil

A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Ela veio para garantir prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados. A carteira é gratuita e deve ser expedida pelos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Garante entre outras coisas que as pessoas com TEA têm prioridade em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteira, obrigatoriamente contem o nome completo, filiação, data de nascimento, número de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto e assinatura ou impressão digital do portador.

Cada carteira (CIPTEA) tem validade de cinco anos e deve ser renovada para manter um registro atualizado da população com TEA.

A lei permite o uso da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, para indicar prioridade no atendimento.

Essa legislação representa um avanço na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA.

Essa carteira é emitida gratuitamente por órgãos estaduais e municipais.

Além disso, a Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo como pessoas com deficiência – TEA, para todos os efeitos legais. Isso permite que elas tenham acesso a direitos previstos em outras legislações, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cada estado e município pode regulamentar a emissão da CIPTEA de forma específica. Por exemplo, há um guia atualizado sobre como obter a carteira em cada estado do Brasil.

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