São elas:
• EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO;
• INSTITUTO DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS;
• EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES (MOTÉIS, HOSPEDARIAS, PENSÕES, CASAS DE CÔMODOS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, BARES, LANCHONETES, CAFÉS, BOITES, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, BUFFETS, PIZZARIAS E SIMILARES);
• EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS – COMERCIAIS, RESIDENCIAIS OU MISTOS – ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS;
• EMPREGADOS DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES;
• EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO;
• EMPREGADOS EM CASAS DE DIVERSÕES, BAILARINAS E DANÇARINAS;
• OFICIAIS BARBEIROS (INCLUSIVE APRENDIZES, AJUDANTES, MANICURES E EMPREGADOS DE CABELEIREIROS PARA HOMENS;
• EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;
• EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS;
• EMPREGADOS EM LAVANDERIAS E SIMILARES;
• EMPREGADOS EM REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS;
• EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LAVA RÁPIDO E SIMILARES;
• PROFISSIONAIS GUIAS DE TURISMO
Para filiar-se, o processo é simples e pode ser dividido em três etapas:
1 – O representante legal da entidade sindical – sendo necessário que esta pertença ao grupo Turismo e Hospitalidade – deve preencher o Formulário de Filiação
2 – Anexar ao documento uma cópia de Certidão de Registro Sindical emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e uma cópia da Ata que autoriza a filiação à CONTRATUH;
3 – Encaminhar o formulário à CONTRATUH seguido da documentação necessária via correio.
Com o referido processo, durante a realização de reunião das Diretorias Administrativa e Executiva da CONTRATUH, o pedido de filiação será avaliado.
Após aprovado, o deferimento será efetivado mediante a aprovação do Conselho de Representantes desta entidade.