Filiado a:

GARANTIA DE EMPREGO PARA GESTANTE

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Entidade: CONFED NAC DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE

CNPJ da Entidade: 03.656.998/0001-75

Cláusula: GARANTIA DE EMPREGO PARA GESTANTE

Categoria Profissional: Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras

Número de Registro no MTE:

Fica vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o término do benefício previdenciário, incluindo-se no referido período o de aviso prévio e férias.


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