Entidade: CONFED NAC DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE
CNPJ da Entidade: 03.656.998/0001-75
Cláusula: GARANTIA DE EMPREGO PARA GESTANTE
Categoria Profissional: Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras
Número de Registro no MTE:
Fica vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o término do benefício previdenciário, incluindo-se no referido período o de aviso prévio e férias.