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março 18, 2020

Como o empregador deve agir para preservar a saúde dos empregados sem violar direitos

Em razão da extrema gravidade da situação que envolve  propagação do coronavírus e os riscos que esta espécie de gripe traz à saúde da população, o Governo Federal publicou, em caráter emergencial, a Lei 13.979/20, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, visando a proteção da coletividade (art.1º, §1º)”. No artigo 3º, estão descritas as medidas que podem ser adotadas. Entretanto, não cabe ao empregador impor a seus empregados situações de quarentena, isolamento ou realização aleatória de exames médicos. Tal responsabilidade incumbe ao médico do trabalho, em caso de suspeita de contágio. Cabe a ele orientar os empregados a procurarem a Vigilância Sanitária e demais órgãos públicos para a realização de exames. Sendo assim, em caso de suspeita de contágio, a empresa deve orientar os seus empregados a buscar atendimento com médico do trabalho para a avaliação adequada. Importante atentar

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