Governo solicita reconhecimento de estado de calamidade pública
Com a medida, a União poderá elevar os gastos públicos ficando dispensada de cumprir a meta fiscal prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e,
Com a medida, a União poderá elevar os gastos públicos ficando dispensada de cumprir a meta fiscal prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e,
Os efeitos do coronavírus na economia, que têm derrubado mercados ao redor do mundo, devem ser ainda mais cruéis para o trabalhador informal. A estimativa inicial é
Em razão da extrema gravidade da situação que envolve propagação do coronavírus e os riscos que esta espécie de gripe traz à saúde da população, o Governo Federal publicou, em caráter emergencial, a Lei 13.979/20, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, visando a proteção da coletividade (art.1º, §1º)”. No artigo 3º, estão descritas as medidas que podem ser adotadas. Entretanto, não cabe ao empregador impor a seus empregados situações de quarentena, isolamento ou realização aleatória de exames médicos. Tal responsabilidade incumbe ao médico do trabalho, em caso de suspeita de contágio. Cabe a ele orientar os empregados a procurarem a Vigilância Sanitária e demais órgãos públicos para a realização de exames. Sendo assim, em caso de suspeita de contágio, a empresa deve orientar os seus empregados a buscar atendimento com médico do trabalho para a avaliação adequada. Importante atentar
Todos já sabem que o momento é de reduzir ao máximo o contato social para interromper a transmissão do novo coronavírus. Mas e se você não