A promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores virou lei. Já está em vigor a lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Pela norma sancionada, o certificado vai ser concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
Segundo a lei, o certificado vai ter validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
Sintonia com a lei
Em sintonia com as demandas do mercado e da legislação, a Central dos Benefícios é uma empresa que valoriza o bem-estar e qualidade de vida do trabalhador. Entre os benefícios oferecidos estão o Plano Odontológico, o Seguro de Vida Total e o Seguro Bem-Estar Integral, com diversas coberturas securitárias e assistenciais, garantindo vantagens aos beneficiários em diversos momentos da vida profissional e pessoal. O Seguro Bem-Estar Integral conta com assistência nutricional, fitness, psicológica e jurídica. Há ainda o Einstein Conecta (serviço de orientação médica com atendimento online), kit natalidade, gratificação por casamento, complemento de remuneração por afastamento, entre outros.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
Promoção da saúde mental:
- a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
- d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
- e) capacitação de lideranças;
- f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
- h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
Bem-estar dos trabalhadores:
- a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- d) incentivo à alimentação saudável;
- e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- f) incentivo à comunicação integrativa.
Transparência e prestação de contas:
- a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
- b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Fonte: Agência Senado