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Marinho pede desoneração da folha de pagamento

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho vê com simpatia a ideia de desoneração gradativa da folha de pagamento para o setor industrial. Sugere que a reforma tributária inclua a retirada de impostos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas. Também que o país comece a discutir a cobrança “no faturamento”. Segundo Marinho, novas políticas e propostas na área envolvendo a reforma já começaram a ser delineadas impulsionar a geração de trabalho e renda no país.

Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que a desoneração da folha de pagamento é um tema que vai ser discutido em outro momento, após a reforma tributária sobre consumo, e que a ideia é criar mecanismos para formalização de empregos.

“A desoneração da folha de pagamento é uma coisa para segunda etapa da reforma tributária, quando for discutido imposto de renda, lucros e dividendos. Entre outros temas, a folha vai entrar nesse segundo momento. Como é só uma questão de lei ordinária, não precisa de uma PEC, então podemos discutir com mais calma. A ideia é criar mecanismos para formalização do trabalho, porque hoje tem muitas falhas no mercado de trabalho, em virtude dos tributos, nós queremos facilitar a contratação sem prejudicar o trabalhador”.

Na prática, a desoneração permitiria às empresas substituir a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

A desoneração da folha, atualmente em vigor, vale para os 17 setores da economia que mais empregam no país e acabaria em 2021. Mas o Congresso Nacional aprovou um projeto, sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estendeu a medida até dezembro de 2023.

Na avaliação de Luiz Marinho, é preciso desonerar a produção, a folha de pagamento da produção. Para ele, quanto mais o setor tem mão de obra, tem que ter mais facilidade para empregar com mais qualidade.

Lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro vai para a seguridade social: previdência, assistência social e saúde.

Com a desoneração aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo, as empresas ficaram autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.

Fonte:  ICL Economia

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