O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não aceitou a liminar da empresa Empanadas Argentinas Indústria de Alimentos Ltda. (La Merceditas), de Palhoça (SC), que queria a suspensão da marca Mercedita Alimentos Eireli, de Cascavel (PR), por similaridade. A desembargadora federal Gisele Lemke, proferiu em 8/2, que o registro foi concedido legalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2017.
A indústria catarinense recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Curitiba indeferir tutela entendendo que não havia concorrência entre as marcas dada a distância física. A responsável pela marca Las Merceditas desde 2014, alegou ilegalidade na concessão paranaense, prevendo confusão entre consumidores e entre as empresas do ramo alimentício, pedindo a preferência por antiguidade.
Mas para Lemke, a marca posterior tem registro legal. A relatora destacou que “para a elucidação das irregularidades na concessão do registro de marca apontadas pela agravante, há necessidade de dilação probatória.”
“Portanto, nesse momento não há elementos suficientes nos autos que evidenciem a probabilidade de dano ao autor, havendo necessidade de se aguardar a dilação probatória, ocasião em que poderá ser reapreciado o pedido de tutela de urgência”, concluiu a magistrada.
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