A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP contra a operadora Telefônica Brasil por efetuar ligações indesejadas a consumidores cadastrados no bloqueio de chamadas de telemarketing.
Os consumidores bloquearam as chamadas num prazo superior a 30 dias, conforme a Lei Estadual 13.226/08, e com isso ingressaram com reclamações no Procon por chamadas de telemarketing indesejadas. Desta forma a Telefônica Brasil foi multada por violações ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.
A sanção foi mantida em primeiro e segundo graus. Para a turma julgadora, foi comprovado abuso do fornecedor, como fixa o CDC e na própria Lei 13.226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens.
O valor da multa foi mantido em razão da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. O objetivo da pena é estimular o infrator a cumprir as normas de defesa do consumidor, sendo importante que os valores o desmotivem a infringir, coibindo práticas repetitivas. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur