Quarenta e três participantes e financiadores de atos antidemocráticos, identificados pelo Supremo Tribunal Federal, tiveram suas contas bancárias bloqueadas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. São pessoas físicas e jurídicas, suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país.
Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele se referiu ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas ficam acampados, pedindo um golpe militar.
Na decisão, assinada no sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.
Interpretação
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.
“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.
Quem foi punido
Aqui está a lista completa dos atingidos pela determinação do STF:
- Agritex Comercial Agricola Ltda
- Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.a
- Berrante De Ouro Transportes Ltda
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda
- Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda
- Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes De Carga Ltda
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Servicos De Transportes Ltda
- J R Novello
- Kadre Artefatos De Concreto E Construção
- Knc Materiais De Construção
- Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda
- Llg Transportadora Ltda
- M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
- Muriana Transportes Ltda
- Mz Transportes De Cargas Ltda
- P A Rezende E Cia Ltda
- Potrich Transportes – Ltda
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria E Comercio Ltda
- Tirloni E Tirloni Ltda-me
- Transportadora Adrij Ltda Me
- Transportadora Chico Ltda
- Transportadora Lermen Ltda – Epp
- Transportadora Rovaris Ltda
- Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
- Vape Transportes Ltda.