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STF bloqueia contas de antidemocratas

Quarenta e três participantes e financiadores de atos antidemocráticos, identificados pelo Supremo Tribunal Federal, tiveram suas contas bancárias bloqueadas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. São pessoas físicas e jurídicas, suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país.

Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele se referiu ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas ficam acampados, pedindo um golpe militar.

Na decisão, assinada no sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.

Interpretação

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.

“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.

Quem foi punido

Aqui está a lista completa dos atingidos pela determinação do STF:

  1. Agritex Comercial Agricola Ltda
  2. Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.a
  9. Berrante De Ouro Transportes Ltda
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda
  12. Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  14. Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes De Carga Ltda
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Servicos De Transportes Ltda
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos De Concreto E Construção
  24. Knc Materiais De Construção
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda
  26. Llg Transportadora Ltda
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda
  29. Mz Transportes De Cargas Ltda
  30. P A Rezende E Cia Ltda
  31. Potrich Transportes – Ltda
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria E Comercio Ltda
  37. Tirloni E Tirloni Ltda-me
  38. Transportadora Adrij Ltda Me
  39. Transportadora Chico Ltda
  40. Transportadora Lermen Ltda – Epp
  41. Transportadora Rovaris Ltda
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  43. Vape Transportes Ltda.

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