A quantidade de denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT é nove vezes maior comparadas com as da última eleição presidencial, quando apenas 212 ocorrências foram registradas.
O número de empresas denunciadas também mostra o comportamento atípico de agora. Foram mais de 1.600 empresas alvos de denúncias. O número é mais de 15 vezes superior do que o de 2018, quando 98 empresas acusadas de crime ao MPT.
O jornal “Extra” fez um levantamento detalhado sobre os crimes de assédio eleitoral que estão sendo praticados, a fim de orientar o trabalhador. A CONTRATUH reproduz aqui este estudo para contribuir na luta contra o crime eleitoral.
O assédio
O assédio eleitoral ocorre quando alguém pressiona, ameaça ou tenta coagir outra pessoa a votar no seu candidato. A prática é considerada ilícita no âmbito da legislação trabalhista e consiste em crime eleitoral. As punições variam de multa até prisão a depender de como for enquadrada.
Com o cenário aumento das denúncias às vésperas do pleito, o MPT colocou sua estrutura em alerta. Em todos os estados, haverá plantão de equipes do órgão no sábado e no domingo, entre as 8h e as 20h. Os funcionários estarão à disposição para atuar no recebimento de denúncias de assédio eleitoral. Procuradores e servidores estarão de prontidão caso seja necessário promover Termos de Ajuste de Conduta (TAC) ou ações civis públicas.
Nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, enviou um ofício aos Tribunais Regionais no qual pede que avaliem a necessidade de reforço dos plantões no fim de semana do segundo turno. De acordo com nota, a iniciativa foi tomada após o MPT manifestar preocupação com a explosão de denúncias de assédio eleitoral.
“O objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”, afirmou Corrêa em nota.
Até o momento, o MPT já emitiu mais de 900 recomendações relacionadas ao tema. As denúncias já resultaram na assinatura de pelo menos 182 TACs e 32 ações civis públicas. A Justiça já concedeu pelo menos seis liminares.
O tema gerou preocupação de autoridades, mobilizando discussões inclusive no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, realizou um encontro com o procurador-geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, para tratar sobre o tema. Na ocasião, Moraes destacou que o enfrentamento ao assédio eleitoral é um complemento ao combate às fake news.
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– Temos que banir esse absurdo. A eleitora e o eleitor devem poder, com a sua consciência, analisando as propostas que foram feitas, escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita. Reitero aqui que o assédio moral é crime, como tal será combatido, e aqueles que praticarem o crime responderão civilmente, criminalmente e penalmente – afirmou Moraes na ocasião.
Veja abaixo perguntas e respostas:
Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?
- A legislação brasileira determina que ninguém poderá “impedir ou embaraçar” que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.
Quanto tempo tenho de licença para votar?
- A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.
O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando?
- Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.
O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto?
- O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.
Essa falta poderá ser descontada?
- A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.
Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular?
- Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.
Quando essas folgas devem ser gozadas?
- A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.
O que fazer caso a empresa não conceda folga?
- Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.
Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor?
- A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.