Um sindicato patronal mineiro de Poços de Caldas, foi punido pela Justiça do Trabalho e terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil.
Os danos foram atos antissindicais por dificultar tratativas para se criar normas coletivas. O resultado desta postura sindical foram prejuízos aos trabalhadores das cidades de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata, no sul mineiro.
A medida faz parte da ação movida pelo sindicato dos trabalhadores em hotelaria, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis-fazenda e similares contra o sindicato patronal.
A 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre acatou os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores. O Sindicato Patronal, inconformado, entrou com recurso alegando a falta de elementos nos autos que evidenciassem a conduta antissindical.
Ocorre que desde 2020 os trabalhadores não obtêm sucesso nas negociações coletivas com o Sindicato Patronal, apesar de reiterados pedidos de reuniões, por e-mail, ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp.
A 2ª Vara, então definiu: “essa foi uma nítida postura antissindical, que vem ocasionando lesões aos direitos dos trabalhadores e, via de consequência, colocando-os em franca desigualdade com os demais trabalhadores da região”.
A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora no processo, entendeu que próprio sindicato patronal, na defesa, tentou se justificar, alegando que “a pandemia do coronavírus tirou da rotina o funcionamento normal do país, fazendo com que o funcionamento regular da entidade tenha ficado imensamente alterado, dificultando a comunicação interna e externa”.
Então despachou: “Se o difícil momento é enfrentado pelas empresas e entes coletivos, situação diferente não é a dos trabalhadores, que precisaram ser amparados em momento de tamanha dificuldade. Para isso, é indispensável o papel do Sindicato Patronal, que agiu de modo a dificultar as tratativas para elaboração de norma coletiva no período”, ressaltou a relatora.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)