Denúncias de coação a trabalhadores em empresas do Rio Grande do Sul motivou uma nota conjunta do Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul na última terça-feira. Os casos foram denunciados e estão sendo apurados, mas já serviu para que os órgãos oficiais façam um alerta aos trabalhadores e patrões sobre a gravidade da tentativa de influenciar o voto em segundo turno das eleições.
Eis a íntegra da nota:
NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.
Rafael Foresti Pego – Procurador-chefe do MPT-RS
Francisco Rossal de Araújo – Presidente do TRT da 4ª Região