No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado no último 21 de setembro, a Câmara dos Deputados dedicou um momento específico para tratar da legislação e da interação social desta comunidade.
Na sessão plenária a vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara, a deputada Tereza Nelma (PSD-AL) destaca a importância do Dia Nacional para dar visibilidade a essa parcela da população.
Foi lembrado, por exemplo que o estatuto prevê que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. A pena nesse caso varia de um a três anos e multa.
Também passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades, com pena de reclusão de seis meses a três anos e multa.
Já no caso de apropriação ou desvio de bens ou rendimentos da pessoa com deficiência, a retenção ou utilização do cartão magnético ou documento destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, a previsão é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Desde 2005, o Brasil tem no calendário oficial o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei 11.133/05), em 21 de setembro. (Fonte: Agência Câmara)