Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 549/19, do Senado Federal, e ao PL 346/20, apensado.
O projeto original, da senadora Leila Barros (PSB-DF), trata da proteção das mulheres em estádios, enquanto o apensado, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), trata da proteção das mulheres em eventos públicos de entretenimento. A relatora juntou num só texto as duas propostas.
Segundo Celina Leão, ainda se constata manifestações de desrespeito, misoginia, assédio e intolerância contra a mulher em estádios, ginásios e outros espaços de lazer.
“Faz-se necessário, portanto, que o Parlamento brasileiro não se omita nessa questão, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, no sentido de combater e penalizar atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em eventos esportivos e em eventos públicos de entretenimento”, afirmou a deputada.
Eventos de entretenimento
Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:
- impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres
- afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco
- disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.
Torcedoras
O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:
- não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino
- não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos
- não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias