A MP 1.105/2022 permite o saque extraordinário do FGTS no limite de até R$ 1 mil por trabalhador. A lei ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. Os saques começaram em 20 de abril.
Caso o trabalhador tenha um saldo menor que R$ 1 mil na conta vinculada, a retirada será no montante disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.
Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Crédito consignado
Também prorrogada, a Medida Provisória (MP) 1.106/2022 amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim como a MP 1.105, a MP 1.106 integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica.
Securitização
Novas regras de securitização estão contidas na MP 1.103/2022, outra medida provisória com prazo estendido. Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros. Com as alterações, ela passou a ser emitida exclusivamente por meio das sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo poder público).
A MP também alterou regras para a emissão de certificados de recebíveis. Trata-se de títulos de crédito, de livre negociação, emitidos de forma escritural exclusivamente por companhias securitizadoras. Tais certificados constituem promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Outro ponto abordado pela medida flexibiliza a atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, a flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Agronegócio
A MP 1.104/2022 altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e também cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.
Segundo o governo, o objetivo é facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.
Microcrédito simplificado
A MP 1.107/2022 institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, tem taxas de juros reduzidas e amplia os mecanismos de garantias, de acordo com o governo.
A primeira linha de crédito concedida ao beneficiário pessoa física foi definida com o valor máximo de R$ 1 mil. Para o microempreendedor individual (MEI), o limite é de R$ 3 mil. Ambas as quantias consideram a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. O acesso às linhas de crédito subsequentes poderá ocorrer mediante formalização do empreendedor popular como MEI e capacitação pelo Sebrae.
O programa é fomentado com empréstimos do Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O objetivo da nova linha, segundo o Executivo, é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.
Com a prorrogação, as cinco MPs continuarão em vigor. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para serem transformadas em leis, com caráter permanente.
Fonte: Agência Senado