“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).
“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.
Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar
30% do valor da remuneração do alimentante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias