Segundo o MPT, “sob nenhuma hipótese o adolescente poderia estar trabalhando nessa atividade e naquelas condições”.
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos. A exceção é exercer uma atividade na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Também estabelece que pessoas com menos de 18 anos não podem trabalhar em atividades insalubres, perigosas e noturnas.
O acidente aconteceu na avenida Corifeu de Azevedo Marques, no Butantã, zona oeste de São Paulo, por volta das 22h50.
De acordo com o boletim de ocorrência, registrado no 14º Distrito Policial, de Pinheiros, policiais militares encontraram várias pessoas que tentavam agredir o motorista. Kauã já havia sido socorrido e levado ao Hospital Universitário.
O empresário foi separado das pessoas. Ele apresentava sinais de embriaguez, como olhos avermelhados, fala desconexa e exaltação. O suspeito se recusou a fazer o teste de bafômetro, mas informou aos policiais que havia consumido bebida alcoólica entre 16h e 17h.
Segundo testemunhas, o veículo atingiu Claudemir Kauã na faixa de pedestres e arrastou o jovem por cerca de 30 metros até parar.
O empresário estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e não portava o documento na hora do acidente.
Kauã havia acabado de se tornar pai. De acordo com a família da vítima, ele já estava retornando para casa no momento do acidente. O jovem, pai de um bebê de menos de 1 mês, trabalhava como entregador do aplicativo Rappi.
Ação do MPT
De acordo com documento do MPT, “o trabalho de crianças e adolescentes em ruas e logradouros públicos é proibido e integra a lista das piores formas de trabalho infantil (decreto 6.481/2008). Trata-se de atividade que expõe a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamentos”.
Segundo os quatro procuradores que assinam o documento, o trabalho infantil é defendido como forma de prevenir o consumo de drogas e instrumento disciplinador: “Há, ainda, quem brade que o trabalho não mata e que a criança deve trabalhar para auxiliar na subsistência de sua família”.
De acordo com os procuradores, “a tragédia que acometeu o adolescente é a prova cabal de que o trabalho, com frequência, mata, lesiona e mutila, muito especialmente quando
envolve crianças e adolescentes, que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e que, por isso, demandam cuidados e assistências especiais por parte da família, da sociedade e
do Estado, tendo direito ao não trabalho e ao desenvolvimento pleno e integral”.
Segundo os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, 338 crianças e adolescentes morreram em decorrência de acidentes de trabalho, sendo que mais de 29 mil sofreram algum tipo de agravo à saúde no mesmo período.