Uma das medidas inseridas no CPC proíbe o uso de expressões ofensivas que possam desqualificar a veracidade de declarações valendo-se do comportamento sexual ou da reputação social de partes ou de testemunhas, sem prejuízo da responsabilização de quem praticas as ofensas.
O texto deixa claro que a audiência com o autor, o réu ou a testemunha não deve servir para discriminar, intimidar ou humilhar. Para tanto, estabelece que cabe ao juiz supervisionar a forma e o conteúdo das perguntas e comentários dos participantes, intervindo e, se necessário, rejeitando perguntas que não digam respeito aos fatos em apuração.
O projeto também obriga o juiz a determinar, nos autos do processo, que expressões ofensivas sejam riscadas e colocadas à disposição da parte que demonstrar legítimo interesse.
Por fim, assegura a qualquer pessoa que tiver ciência de tratamento discriminatório em audiências ou oitavas a encaminhar os fatos aos órgãos que apuram infração ética de membros da advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de outra autoridade.
Autores do projeto, os deputados Marcelo Freixo (PSB-RJ), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Lídice da Mata (PSB-BA) lembram o caso da blogueira Mariana Ferrer, que, ao acusar André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável, foi alvo de conduta desrespeitosa do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho durante o julgamento.
“Em que pese o caso emblemático ter ocorrido no curso de um processo penal, este debate é igualmente cabível no processo civil, que também deve primar pelo respeito à dignidade humana das vítimas de ilícitos civis”, diz o documento apresentado pelos autores junto com o projeto.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias