O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove a fim de que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego dos aplicativos com os motoristas e entregadores de mercadorias.
Com as ações, que foram ajuizadas nesta segunda-feira (08/11), o MPT pede a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, além da melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por esses profissionais.
O órgão defende ainda a condenação das empresas para que elas registrem imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação.
As irregularidades são objeto de mais de 600 inquéritos em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas. No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, as relações profissionais são dinâmicas e precisam se adaptar, mas não ao custo da precarização. “É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, observa Lima.
O procurador avalia que o número de decisões favoráveis às empresas de plataformas digitais tende a ser maior do que o número de decisões desfavoráveis, pois elas vêm formalizando acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, colocando obstáculos à formação de jurisprudência contrária a seus propósitos.
Em nota, a Uber afirmou que ainda não teve acesso às ações e que não recebeu nenhuma notificação do Poder Judiciário. “Assim que a Uber for notificada da instauração do processo judicial, apresentará todos os elementos necessários para demonstrar que as alegações e pedidos do Ministério Público do Trabalho são baseados em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros”, disse, em nota.
Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho.