O Senado vai analisar o projeto de lei que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. A proposta é do Senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
O projeto irá favorecer a formação humana das mães solo e auxiliará também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20% (vinte por cento). É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país.
As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade –
A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes- à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do art 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
O projeto 3717/2021 irá alterar a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 (Lei do Sistema Nacional de Emprego – Sine), para dar maior atenção às demandas da mãe solo.
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a mãe solo tenha direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais.
Além disso, a proposta do Senador Eduardo Braga prevê que empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% (dois por cento) dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento.
Caso o projeto seja aprovado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.
Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.
O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente.
A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.
Eduardo Braga também propõe no projeto a alteração da Lei n° 9.395, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Educacional – LDB) para dar prioridade aos filhos de mãe solo, na distribuição de vagas na escola pública de educação infantil.
Eduardo Braga ressalta que a crise econômica que o país vem passando atinge mais as mulheres – especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”.
Os últimos dados da PNAD mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. Elas também são as mais afetadas pela informalidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.
O senador afirmou que o auxílio emergencial ajudou a minimizar a perda de renda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020 para as mães solo. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo, não só na Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil”.
Fonte: Agência Senado