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Lei que suspende despejos durante a pandemia passa a valer

Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.

A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Propriedade única

A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.

Derrubada do veto 

Quando vetou o projeto agora restaurado pelos parlamentares —, o presidente da República alegou que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que, segundo o presidente, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional naquele momento, Bolsonaro afirmou ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”.

Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 então seguiu para promulgação para virar lei.

Fonte: Agência Senado

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