O texto aprovado é o substitutivo da Comissão do Esporte ao Projeto de Lei 9622/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), conforme parecer do relator na Comissão de Seguridade, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
O projeto original alcança apenas os bancos públicos e os times de futebol, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O substitutivo da Comissão do Esporte modifica Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, e amplia o alcance da proposta inicial para todas as modalidades desportivas, para todas as entidades desportivas, clubes ou não, e para toda e qualquer forma de recebimento de recurso público.
“São inúmeros os casos relatados pela imprensa de abuso sexual e de outras formas de violência contra jovens desportistas, crianças e adolescentes, cometidos por aqueles que, covardemente, detêm uma posição hierarquicamente superior e de influência sobre eles, notadamente seus técnicos”, destacou Padilha.
“Esses abusos marcam de forma definitiva as vítimas, causando-lhes traumas psicológicos graves e duradouros. Urge, assim, aperfeiçoar a legislação, para coibir ainda mais, e de forma efetiva, essas condutas abjetas”, completou.
Medidas
Pelo texto, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta mediante a assinatura de termo de compromisso de adoção de medidas para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
Entre essas medidas estão o apoio a campanhas educativas, a qualificação dos profissionais que atuam no treino de crianças e adolescentes e a instituição de ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Outras medidas previstas são o esclarecimento dos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas e a prestação de contas anual junto aos conselhos tutelares, aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, sobre o cumprimento das normas.
Conforme o texto, o descumprimento das determinações legais de proteção de crianças e adolescentes levará à suspensão da transferência de recursos públicos para a entidade desportiva ou, no caso de patrocínio, ao encerramento desse contrato.
CPI
A autora da proposta lembra que em 2014 a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes propôs a adoção de dez medidas a serem adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para combater o abuso sexual contra crianças e jovens atletas nas escolinhas. Erika Kokay argumenta que o projeto, se virar lei, será uma forma de pressionar a CBF a cumprir o acordo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias