A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), prevê que o juiz deve determinar a suspensão da posse de armas pelo agressor. Caso tenha direito ao porte (a exemplo dos policiais), o agressor tem o benefício suspenso. O superior imediato na corporação fica responsável pelo cumprimento da medida, sob pena de responder por prevaricação.
Caso seja condenado pela agressão, o réu fica proibido de possuir ou portar arma de fogo até o fim do cumprimento da pena. Se for absolvido, a arma apreendida deve ser devolvida ao proprietário, que também volta a ter direito à posse e ao porte.
A relatora do projeto é a senadora Leila Barros (Cidadania-DF). Ela também foi designada para relatar outros dois projetos que restringem o acesso a armas. O PL 1.419/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), impede a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), restringe a posse e o porte no caso de violência contra mulher, idoso ou criança. As duas matérias tramitam em conjunto com o PL 1.946/2019.
Retorno presencial às aulas na pandemia
Na mesma sessão, os parlamentares devem analisar também o projeto de lei que proíbe a suspensão das atividades escolares presenciais durante a pandemia de covid-19. O PL 5.595/2020 seria analisado na última quinta-feira (12) em Plenário, mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que se recuperava da covid-19.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto determina condições para retorno das aulas nas redes pública e privada, como a vacinação dos professores. A proposta classifica a educação como “serviço essencial” e proíbe a suspensão dos serviços presenciais durante emergências e calamidades públicas — caso da pandemia.
De acordo com o projeto, cada ente federativo deverá elaborar os seus protocolos para funcionamento das escolas nessas ocasiões. Os órgãos de educação, saúde e assistência social devem participar desse planejamento, e estados e municípios terão 30 dias, a partir da publicação da futura lei, para implementar o retorno às aulas.
Esta será a quinta vez que o projeto entra na pauta do Plenário. O tema desperta polêmica entre especialistas e já foi objeto de duas sessões de debates no Senado, em maio e em julho.
Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19
Ainda sobre a pandemia, outro item que estará na pauta é o PL 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A matéria será relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Segundo o texto, as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do Imposto de Renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.
O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais, R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins.
Ampliação das distâncias nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos
O quarto projeto da pauta é o PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas. A matéria será relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
De acordo com a justificativa do projeto, com a aprovação do Código Florestal, ampliando as distâncias nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos, iniciou-se uma grande batalha judicial para entender se tais determinações seriam aplicadas em áreas urbanas.
Caso a proposta do senador seja aprovada, caberá aos municípios, por lei municipal ou distrital, a aprovação do instrumento de planejamento territorial, podendo definir e regulamentar a largura dessas faixas marginais em áreas urbanas consolidadas.
Fonte: Agência Senado