O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “O texto possui caráter educativo e preventivo ao mostrar em espaços públicos, de grande participação, a necessidade de se promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a coibir a violência contra a mulher”, defendeu o relator.
Conforme a proposta, serão atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina. Nesse rol estarão portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.
Valor das multas
Sem prejuízo de sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável.
Essa penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.
Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.
“Embora a presença das mulheres em eventos esportivos tenha aumentado, ainda são comuns as manifestações caracterizadas por machismo, assédio e intolerância”, disse a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias