O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6675, contra quatro decretos da Presidência da República que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.
Decretos
O Decreto 10.627/2021 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O Decreto 10.628/2021 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O Decreto 10.629/2021 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o Decreto 10.630/2021 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.
Risco à segurança
O PSB alega que as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional. Afirma, ainda, que os decretos vulneram os direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana, porque “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar o acesso a arma de fogo, além de excluir a fiscalização por parte do Comando do Exército sobre determinados armamentos”.
RP/AS//CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal