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Projeto amplia estabilidade provisória para caso de recém-nascido com deficiência

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para proibir a demissão até seis meses após o parto de mães com bebês nascidos com deficiência, assegurando a estabilidade provisória. Além disso, a licença-maternidade será prorrogada por 180 dias e licença-paternidade por 60 dias contados a partir da data da alta hospitalar no caso de filho recém-nascido com deficiência.

“Situações que exigem a presença materna por tempo mais prolongado, haja vista que os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe. Tais circunstâncias podem ser plenamente asseguradas com a prorrogação do tempo de licença-maternidade”, argumenta a senadora na justificativa do projeto.

Mara explica que os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) “significam uma extraordinária proteção social às trabalhadoras brasileiras”. No entanto, a senadora ressalta a necessidade de aprimorar a legislação referente aos pais de recém-nascidos com deficiência.

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Fonte: Agência Senado

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