Na justificativa, Bezerra cita estudos do Banco Mundial mostrando que economias muito maiores que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) bem superior. Nos Estados Unidos, por exemplo, a relação é de 187%; no Japão, de 168%; e na China, de 161%. Já no Brasil, é de 61,8%. Para ele, uma das razões da discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão do crédito.
“Após meses desde o reconhecimento da calamidade pública, os impactos sociais e econômicos são alarmantes. As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, por causa da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos, e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas. É imprescindível a adoção de medidas voltadas à preservação das empresas”, defende.
Burocracia evitada
As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Plínio Valério acolheu uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que veda o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre sócios e acionistas.
“É imperioso que a facilitação de acesso ao crédito não seja usada visando propiciar uso distinto daquele que é o necessário neste momento”, pontuou no relatório.
Menos documentos
Outra exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia de seguro para veículos adquiridos através de penhor. As instituições financeiras também ficam temporariamente autorizadas a financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.
Da mesma forma, as empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis, se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (CCR).
O projeto prevê, no entanto, que essas dispensas não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos oriundos do FGTS.
Controle
Para garantir a fiscalização dos novos contratos, o PL 4.558/2020 determina que todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos relatórios devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.
Fonte: Agência Senado