Ofício Circular 013/2019
Prezado (a) companheiro (a),
Informamos que a CONTRATUH celebrou com a Caixa Econômica Federal um novo Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação da Contribuição Sindical com vigência até o dia 30.09.2019, anexo.
Assim, a entidade do grupo “empregados em turismo e hospitalidade”, que tiver o interesse de aderir ao referido Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação da Contribuição Sindical deve preencher o Termo de Adesão anexo (Anexo II), que após preenchido deverá ser entregue na agência da CEF, na qual essa entidade possui sua conta de arrecadação de contribuição sindical.
A CEF disponibilizará para as entidades sindicais o manual “Contribuição Sindical Urbana – Layout CNAB 240 – Remessa e Retorno” e o Layout de Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, que detalha os formatos dos arquivos de remessa de guias para registro e retorno de liquidações, bem como do layout das guias e dos códigos de barras.
A entidade que for detentora de aplicativo próprio, deverá encaminhar à agência centralizadora de sua conta de crédito amostragem da CGRU, para análise e testes, sendo que, somente poderá efetuar a distribuição das guias após a recepção do termo de homologação das mesmas.
Desde já, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que entender ser necessários.
Atenciosamente,
Wilson Pereira
Diretor Presidente