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Para impedir aumento de tarifa, Senado analisa R$ 4 bi para transporte público

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26), a ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô será agora analisada pelo Senado. O Projeto de Lei 3.364/2020 prevê o repasse da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19.

O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da lei de aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19. Pela proposta, o operador do transporte coletivo também deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020, até o fim do período do estado de calamidade pública em razão da covid-19,

Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão.

Critérios de rateio

Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tabela que integra o projeto detalha a divisão entre os municípios.

Caso algum estado não aceitar o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

Termo de adesão

No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

O socorro financeiro previsto no projeto se deve à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento da indústria e do comércio.

No termo de adesão, deverão constar compromissos, como rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo valor recebido do governo federal, exceto se isso comprovadamente inviável.

Tecnologia e transparência

A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS); auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.

Reservas monetárias

O texto determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões.

No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909/2019, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.

Fonte: Agência Senado

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